Rememorando a legislação municipal de Guarulhos, conforme o Art. 7o, § 1o e 2o do
Decreto 29.168 de 22/08/2011, a substituição de notas fiscais de serviços, é permitida
apenas, em duas hipóteses, sendo: dentro de um período de 12 (doze) meses antecedentes a emissão da nota e, em casos de erro no seu preenchimento.
Na nota substituta, o sistema indicará, automaticamente, a nota que está sendo
substituída, de forma que essa informação deverá constar em seu corpo.
Já, no que tange o cancelamento das referidas notas fiscais, este poderá ser efetuado
em até 2 (dois) dias corridos, a contar do dia seguinte da emissão da nota e, desde que seu
imposto não tenha vencido.
Decorrido este prazo, o cancelamento, somente, será efetuado mediante abertura,
análise e deferimento de processo administrativo específico, para tal finalidade, no qual se
faz obrigatória, a juntada de uma declaração feita pelo tomador, com os motivos do
cancelamento dos serviços.
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
A Portaria CAT 12, instituiu em 2015 a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65 (NFC-e), que passou a ser obrigatória desde 2018, no Estado de São Paulo.
Esta nota veio para substituir os cupons fiscais, permitindo uma maior rastreabilidade e disponibilidade de informações, para o fisco e para os contribuintes, principalmente no varejo, tendo portanto, grande aplicabilidade.
No entanto, por se tratar de uma lei estadual, cada Estado disciplinará o assunto, trazendo suas especificidades. No Estado de São Paulo, por exemplo, a utilização do aparelho SAT é indispensável.
Acreditamos que, a imposição destesistema será largamente difundida e exigida, em âmbito nacional, contudo atualmente, tem-se uma realidade de baixa adesão.
Em suma e, pelo exposto, o presente comunicado, tem o objetivo de solicitar aos nossos clientes, que nos avisem, quando e, se por ventura, vierem a utilizar a NFC-e,já que é possível automatizar a importação destas, para o nosso sistema operacional, através de suas funcionalidades.
Ainda nesse sentido, cabe alertar, que diferentemente do SAT, este modelo de nota eletrônica, não possui qualquer ferramenta de backup e/ou arquivo dos documentos emitidos, por este motivo é de suma importância a disponibilzação das referidas importações à Fiel. Esperamos contar com a usual colaboração.
COMUNICADO PPI DE GUARULHOS 2023
CRCSP em Um Dia: delegados representantes de Campinas e Guarulhos participam do programa
MEI EMISSÃO DE NOTA FISCAL
NOVAS ALIQUOTAS DE ICMS
ENVIO DA CONTAGEM DO INVENTÁRIO
TABELA IBPT MARÇO 2023
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Caso não recebam, a emissão pode ser realizada no site da Prefeitura de Guarulhos através do link: https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/apex/guarulho/f?p=628:LOGIN. Ou ainda, pela Fiel, sendo que para tanto pedimos que entrem em contato através do número 2463-9727 ou e-mail maick.junior@fielcontabil.com.br, falem com Maick e solicitem a emissão da 2ª via.